domingo, 13 de março de 2011

A DILMA PERDIDA COM AS FINANÇAS DO PAÍS...

ATENÇÃO CLIENTES DE BANCOS!!! 
A ROUBALHEIRA PODE DIMINUIR(?) SE OSASSALTANTES, DIGO MELHOR, OS BANCOS  OFERECEREM AOS SEUS CLIENTES A CONTA ELETRÔNICA COM TARIFAS ZERADAS. ISSO MESMO!!! ACREDITEM SE QUISER: TARIFA ZEEEEEEEERO!!!
Desde o dia primeiro de março entrou em vigor a medida do Conselho Monetário Nacional que institui possibilidade de os bancos oferecerem aos seus clientes conta movimentada exclusivamente por meios eletrônicos.  Por meio dessa conta, o cliente ficará isento da cobrança de tarifas caso seja movimentada exclusivamente por esses canais eletrônicos, como internet, caixas eletrônicos e celulares. Essa faculdade integra o rol de medidas que visam promover a inclusão financeira em todos os níveis. Cabe aos Bancos decidir se oferecerão aos seus clientes este tipo de movimentação. Admite-se a cobrança de tarifa de cadastro para início de relacionamento apenas para novos clientes.   No caso de uso dos meios não eletrônicos (guichê de caixa, correspondente no País ou atendimento telefônico com auxílio de telefonista) o cliente não fará jus à isenção das tarifas previstas na regulamentação, podendo ser cobradas nesse caso as tarifas constantes da tabela oficial. Se os meios eletrônicos não estiverem disponíveis, o acesso aos canais de atendimento não eletrônicos não pode ser objeto de tarifa.

CARTÃO DE CRÉDITO

As novas regras de tarifas sobre cartões de crédito entram em vigor a partir de 1º de junho deste ano. Para os contratos formalizados a partir dessa data, os bancos só poderão cobrar cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito. Pela norma do Conselho Monetário Nacional (Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010) só poderão ser cobradas as tarifas deanuidade, emissão de segunda via do cartão, tarifa para uso na função saque, para uso do cartão no pagamento de contas e no pedido de avaliação emergencial no limite de crédito. Para os contratos formalizados até 31 de maio, essas regras passam a valer a partir de JUNHO DE 2012, permanecendo, até essa data, sujeitos às regras atualmente em vigor. Para as tarifas relacionadas a contas de depósitos, transferência de recursos, operações de crédito e cadastro, que foram padronizadas e descritas exaustivamente, as novas normas passam a vigorar a partir de 1º DE MARÇO,substituindo, com pequenos ajustes, as regras atualmente em vigor.
(Fonte: Assessoria de Imprensa do Bacen)



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