
A partir de agora, casais do mesmo sexo poderão procurar qualquer cartório do Estado para registrar o documento. A norma, lavrada pelo desembargador Josué de Oliveira, reconhece ainda a união entre pessoas do mesmo sexo como "entidade familiar" e afirma que o texto atende aos "direitos constitucionais" de cada cidadão.
Segundo o material publicado no Diário da Justiça, a escritura de declaração de convivência de união será "realizada como instrumento para os casais Homoafetivos que vivam uma relação de fato duradoura, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, legitimarem o relacionamento e comprovarem seus direitos, disciplinando a convivência de acordo com seus interesses".
O documento poderá ser usado como prova de dependência econômica, inclusive para a Previdência Social, entidades públicas e privadas, companhias de seguro, instituições financeiras e creditícias.
Fonte: Central de noticias Gays
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